A Associação Amazilia é isenta do recolhimento de ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), nos termos do § 2º do artigo 6º da Lei 10.705/00, na redação da Lei 10.992/01, e do § 1º do art. 6º e do artigo 9º do Decreto 46.655/02, com validade até 30/01/2026.